Aproveite os incentivos do fundo ambiental

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental que está em vigor desde 2017 e que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica. 

Desenhado a pensar num público heterogéneo –  Pessoas singulares e Pessoas coletivas –  concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas.

Em relação aos Incentivos existentes, estes destinam-se tanto a Pessoas singulares como Pessoas coletivas e, no que diz respeito a Bicicletas, integram as seguintes tipologias de apoio:

Logística urbana

Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 € (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 € (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

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Bicicletas elétricas para uso citadino

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

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Bicicletas citadinas convencionais

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 20 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 € (cem euros), devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre os Incentivos pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas clique aqui ou entre em contacto connosco .